Pode a Flórida apostilar um antecedente do FBI? O erro de jurisdição que deve evitar

A resposta curta é não. A Flórida não pode apostilar um antecedente do FBI, independentemente de há quanto tempo vive no estado, onde trabalhe ou qual seja o país de destino. No entanto, é um dos erros mais comuns neste trâmite, porque parece razoável pensar que, se vive na Flórida, qualquer documento seu deveria ser apostilado na Flórida. Essa suposição está incorreta, e perceber porquê evita perder tempo, dinheiro e, nalguns casos, uma data limite importante no estrangeiro.
O antecedente do FBI (FBI Identity History Summary) é um documento federal, não estadual. A sua apostila cabe exclusivamente ao U.S. Department of State, independentemente do estado onde viva ou resida o requerente. A Flórida só pode apostilar documentos emitidos, registados ou notarizados dentro da sua própria jurisdição, como o antecedente certificado do FDLE. Enviar o antecedente do FBI para a Flórida geralmente termina em devolução, não numa apostila inválida. Confirme sempre qual dos dois antecedentes lhe exige a autoridade recetora antes de solicitar a apostila.