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Vistos para Espanha

As certidões de nascimento e casamento precisam de apostila para um pedido de residência em Espanha?

Guia prático · Publicado a 10 de agosto de 2026

Selo de lacre notarial sobre documentos de registo civil
Imagem ilustrativa; não representa um documento oficial.

Muitos candidatos a um visto ou residência em Espanha concentram-se no relatório do FBI e esquecem-se de outro tipo de documento que aparece com frequência no mesmo processo: as certidões civis de nascimento e casamento. Estas certidões não seguem a mesma via de apostila do relatório do FBI, e saber a diferença evita enviar o documento certo para a entidade errada.

Resumo rápido

As certidões de nascimento e casamento emitidas nos Estados Unidos são apostiladas pela Secretaria de Estado do estado onde ocorreu o nascimento ou o casamento, não pelo governo federal. São necessárias quando o processo exige prova de identidade, filiação ou vínculo familiar, por exemplo ao incluir um cônjuge ou filhos dependentes num pedido. Confirme sempre com o seu consulado se a sua categoria de visto específica exige estas certidões, e se além disso requerem tradução oficial para espanhol.

Quando as certidões civis aparecem num processo de residência

Nem todos os pedidos de residência em Espanha exigem certidões civis. Aparecem com mais frequência quando o processo envolve mais do que uma pessoa: por exemplo, quando um cônjuge ou parceiro é incluído no pedido junto com o requerente principal, quando se incluem filhos ou outros dependentes, ou quando a autoridade recetora precisa de verificar um vínculo familiar para efeitos de reagrupamento. O nosso guia sobre o visto de nómada digital em Espanha confirma este padrão: quando se inclui o cônjuge, parceiro, filhos dependentes ou ascendentes dependentes no pedido, geralmente é necessário comprovar o vínculo com os documentos correspondentes, apostilados e traduzidos quando aplicável.

Se está a candidatar-se sozinho, sem dependentes, é possível que o seu processo não exija nenhuma certidão civil. Não presuma que precisa de apostilar a sua certidão de nascimento ou casamento sem primeiro confirmar, junto do consulado que lhe corresponde, se o seu trâmite específico a exige.

Por que seguem a via estadual, não a federal

Depois de confirmar que precisa da certidão, é importante compreender a sua via de apostila. Ao contrário do relatório do FBI, que é um documento federal apostilado pelo U.S. Department of State, as certidões de nascimento e casamento são emitidas pelo registo civil (vital records) do estado onde ocorreu o evento. Por isso são apostiladas pela Secretaria de Estado desse mesmo estado, independentemente do estado onde reside atualmente ou do país de destino do documento. Se nasceu num estado e casou noutro, é provável que precise de duas apostilas separadas, uma por cada estado emissor. Explicamos esta regra geral, com mais exemplos de documentos estaduais e federais, no artigo apostila estadual vs. federal: como saber qual precisa.

Uma cópia certificada, não uma fotocópia

As entidades estaduais de apostila geralmente exigem uma cópia certificada da certidão, emitida diretamente pelo registo civil do estado, e não aceitam uma fotocópia ou impressão do documento original que já tem em casa. Se não tiver uma cópia certificada recente, o primeiro passo costuma ser solicitar uma nova ao registo civil do estado emissor, indicando expressamente que a cópia se destina a um processo de apostila, antes de a enviar à Secretaria de Estado correspondente.

Tradução e conservação do documento apostilado

A autoridade espanhola recetora, seja o consulado ou um registo civil em Espanha, exige frequentemente uma tradução oficial para espanhol da certidão completa, além da apostila. Confirme o alcance exato da tradução junto da entidade recetora, porque alguns trâmites pedem também a tradução do texto da própria apostila, e não apenas o da certidão. Depois de apostilado o conjunto, evite separar as páginas, retirar agrafos ou alterar de qualquer forma o documento: uma alteração, mesmo involuntária, pode levar a autoridade recetora a rejeitá-lo por considerá-lo adulterado.

Não confunda esta via com a do relatório do FBI

É comum que o processo de uma mesma família combine documentos de origem distinta: um relatório do FBI apostilado a nível federal para o requerente principal, e uma ou várias certidões civis apostiladas a nível estadual para comprovar o vínculo com os familiares que o acompanham. Cada documento segue a sua própria via e o seu próprio calendário, e agrupá-los num único processo não significa que partilhem a mesma autoridade de apostila. Se está a coordenar ambos os tipos de documento para mais do que uma pessoa, o nosso guia sobre como coordenar documentos do FBI, casamento e financeiros ao pedir a residência em casal explica como organizar o calendário completo.

FAQ

Perguntas frequentes

Tem mais dúvidas? Escreva-nos com o seu caso específico e analisamo-lo consigo.

Preciso sempre de apostilar a minha certidão de nascimento para um pedido de residência em Espanha?+
Nem sempre. Depende da categoria de visto ou autorização e de o processo exigir prova de identidade, filiação ou vínculo familiar para além do passaporte. Confirme o requisito exato com o consulado que tem jurisdição sobre a sua morada.
A certidão de casamento apostila-se da mesma forma que o relatório do FBI?+
Não. A certidão de casamento é emitida pelo registo civil do estado onde o casamento foi celebrado, e é apostilada pela Secretaria de Estado desse mesmo estado. O relatório do FBI é um documento federal e é apostilado pelo U.S. Department of State.
Posso usar uma cópia impressa da minha certidão em vez de uma cópia certificada?+
Geralmente não. As entidades de apostila costumam exigir uma cópia certificada emitida diretamente pelo registo civil, e não uma impressão caseira ou fotocópia do documento original.
E se a minha certidão for de um estado onde já não vivo?+
A certidão é apostilada pelo estado que a emitiu, não pelo estado onde reside atualmente. É comum solicitar a cópia certificada e a apostila por correio ou através de um terceiro autorizado quando já não tem acesso direto a essa entidade.
A minha certidão de nascimento também precisa de tradução?+
Frequentemente sim, além da apostila. A autoridade espanhola recetora costuma exigir uma tradução oficial para espanhol da certidão completa, não apenas um resumo. Confirme o requisito exato antes de avançar.

Conteúdo informativo. A Integramerica não é um escritório de advocacia e não presta aconselhamento jurídico nem de imigração. Os requisitos e a aceitação final dependem da autoridade recetora. A Integramerica presta serviços de preparação de documentos, apostila, legalização, tradução e referências a advogados de imigração quando aplicável; não determina a elegibilidade para um visto. Requisitos oficiais revistos pela última vez: agosto de 2026.

Contato

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