A carta de confirmação do EIN, como o Formulário CP 575 ou uma carta 147C, é emitida pelo Internal Revenue Service (IRS), uma agência federal dos Estados Unidos. Por se tratar de um documento federal, ela segue sua própria rota de autenticação por meio do Office of Authentications do Departamento de Estado dos Estados Unidos, e não é enviada a um Secretary of State estadual. Levá-la a reconhecimento de firma perante um tabelião local não substitui esse processo; esse é um erro comum que pode atrasar o seu trâmite.
Documento federal · Autenticação do Departamento de Estado · Avaliação inicial sem custo

O EIN (Employer Identification Number) identifica uma empresa perante o IRS. Uma carta EIN apostilada ou autenticada costuma ser solicitada para abrir uma filial no exterior, processos de due diligence, licitações internacionais ou trâmites bancários e corporativos fora dos Estados Unidos.
A carta EIN é um documento federal emitido pelo IRS. Não se apostila como um documento estadual, nem é levada a reconhecimento de firma perante um tabelião local; ela segue a rota de autenticação do Departamento de Estado.
É emitida pelo IRS, uma agência federal; por isso não é enviada ao Secretary of State de nenhum estado.
Levar a carta a reconhecimento de firma perante um tabelião não é uma etapa válida para esse trâmite; a autenticação federal é emitida pelo Office of Authentications do Departamento de Estado.
Precisamos do Formulário CP 575 original ou de uma carta 147C vigente, com data, assinatura, nome, cargo e selo elegíveis.
Primeiro revisamos o documento para confirmar que é elegível e qual é a rota correta.
É a carta original que o IRS envia ao atribuir o EIN à empresa.
Se a CP 575 foi perdida, o IRS pode emitir uma carta 147C de confirmação do EIN.
Se o país de destino exigir, coordenamos uma tradução certificada.
Envie-nos uma cópia legível da sua carta CP 575 ou 147C e o país de destino. Consulta gratuita.
Confirmamos que a carta é elegível para a rota federal e informamos a etapa prévia, o custo e o prazo estimado.
Coordenamos a autenticação perante o Departamento de Estado e devolvemos o documento a você.
Os requisitos podem variar conforme o país e a autoridade receptora. Envie-nos o seu caso e confirmaremos o que se aplica.
Envie-nos o seu documento e o país de destino, e informaremos exatamente do que ele precisa.
Envie-nos a sua carta CP 575 ou 147C e o país de destino. A avaliação inicial é gratuita. Atendimento personalizado.